O celular se tornou praticamente inseparável da rotina de crianças e adolescentes. Está presente na comunicação com a família, nas redes sociais, no entretenimento e, cada vez mais, também nas atividades escolares. Mas, desde 2025, o uso desses aparelhos dentro das escolas brasileiras passou a seguir novas regras.
A Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos pessoais por estudantes durante as aulas, recreios e intervalos na educação básica. A legislação, porém, não estabelece uma proibição absoluta: existem situações em que o aparelho pode ser utilizado, inclusive para atividades pedagógicas.
A mudança alcança escolas públicas e particulares e procura responder a uma questão que vinha ganhando espaço entre educadores e famílias: como permitir que os estudantes tenham contato com a tecnologia sem que o celular prejudique a concentração, a aprendizagem e a convivência?
Não é uma proibição completa
Uma das principais dúvidas desde a entrada em vigor da legislação é se o estudante simplesmente não pode mais levar o celular para a escola.
Não é isso que a lei determina.
O aluno pode portar o aparelho, mas seu uso fica restrito durante as aulas, os recreios e os intervalos. O celular pode ser utilizado em sala quando houver uma finalidade estritamente pedagógica ou didática, conforme orientação dos profissionais da educação.
Também existem exceções relacionadas à acessibilidade, inclusão, condições de saúde e situações de perigo, necessidade ou força maior.
Isso significa que uma escola pode utilizar smartphones como ferramenta educacional em uma atividade planejada, por exemplo. O que muda é que o uso deixa de ser uma decisão espontânea do estudante e passa a depender da finalidade e das regras estabelecidas pela instituição.
E como funciona no Distrito Federal?
No Distrito Federal, o Conselho de Educação estabeleceu orientações específicas para as instituições privadas de educação básica.
As regras determinam que o uso dos aparelhos seja restrito durante aulas, intervalos e também nos momentos de deslocamento dos estudantes e troca de professores. Antes do início e depois do término do turno, o uso permanece permitido.
As escolas também precisam definir em seus regimentos como os aparelhos serão guardados, quais serão as estratégias de orientação para estudantes e famílias e como os professores serão preparados para lidar com a nova realidade.
Isso é importante porque a legislação não entrega uma única solução para todas as escolas. Cada instituição pode organizar a aplicação das regras considerando sua realidade, desde que respeite a legislação.
Por que o celular virou uma preocupação?
A discussão não surgiu apenas por causa da dificuldade de professores em manter a atenção dos alunos.
O Ministério da Educação cita dados do PISA Brasil segundo os quais 80% dos estudantes afirmam que o celular prejudica sua concentração em sala de aula, especialmente durante aulas de matemática.
O problema está principalmente no uso sem finalidade pedagógica.
Uma aula pode ser interrompida por uma notificação, uma mensagem ou simplesmente pela vontade de verificar o que está acontecendo nas redes sociais. Mesmo quando o estudante não está efetivamente utilizando o aparelho, a presença da possibilidade de receber estímulos constantemente pode disputar espaço com a atividade escolar.
Por outro lado, a tecnologia também pode ser uma ferramenta importante de aprendizagem.
É justamente por isso que a legislação procura estabelecer uma diferença entre uso pedagógico e uso recreativo ou dispersivo.
O celular pode continuar sendo uma ferramenta educacional
A restrição não significa que as escolas devam abandonar a tecnologia.
O próprio Ministério da Educação afirma que a regulamentação faz parte de uma estratégia mais ampla de educação digital, que inclui conectividade, formação de professores e desenvolvimento de competências para que os estudantes utilizem tecnologias de maneira crítica, ética e responsável.
Na prática, isso pode significar que o aluno passa menos tempo utilizando o celular de maneira espontânea, mas pode utilizá-lo em atividades planejadas pelo professor.
Pesquisar uma informação, acessar uma plataforma educacional ou realizar uma atividade específica são situações diferentes de ficar navegando nas redes sociais durante uma explicação.
E se o aluno descumprir a regra?
A legislação não estabelece uma única punição nacional para todos os casos.
O Ministério da Educação orienta que as escolas estabeleçam em seus regimentos as formas de lidar com o descumprimento das regras, sempre com caráter educativo e evitando penalizações excessivas.
Isso significa que estudantes e famílias precisam conhecer o regimento da própria escola.
A comunicação também é importante. Quanto mais claras forem as regras sobre quando o aparelho deve permanecer guardado, como ele será armazenado e em quais situações poderá ser utilizado, menor tende a ser a confusão.
E os pais?
Para as famílias, a mudança também exige adaptação.
É comum que pais utilizem o celular para falar com os filhos durante o período escolar. Por isso, a escola precisa estabelecer canais e procedimentos para situações realmente urgentes.
A ideia não é impedir a comunicação entre família e estudante, mas evitar que o aparelho fique disponível o tempo todo para mensagens e notificações durante o período de aprendizagem.
No fundo, a discussão sobre o celular na escola é maior do que o próprio aparelho.
Ela envolve limites, educação digital, concentração e a maneira como crianças e adolescentes aprendem a conviver com uma tecnologia que continuará fazendo parte de suas vidas.
A escola não precisa preparar o aluno para viver sem tecnologia. Precisa prepará-lo para saber quando, por que e como utilizá-la.
Comunicação DF News
